PL PROJETO DE LEI 477/2023
PL 477/2023
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Cria o Programa Minas Livre do Trabalho Escravo, que estabelece
obrigações para instalação de alojamentos em empresas urbanas e
empreendimentos rurais e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA AAG DEC.
Indexação
Resumo Cria o Programa Minas Livre do Trabalho Escravo que obriga os proprietários de empresas urbanas e rurais que instalarem alojamentos a requerer alvará de funcionamento, a ser concedido mediante o cumprimento de exigências trabalhistas e sanitárias (arts. 1º-2º). Penaliza empresas que se utilizarem de mão de obra escrava, bem como municípios nos quais for constatada situação de trabalho análogo à escravidão (arts. 3º-6º, 8º). Institui disque-denúncia no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG (art. 7º). Altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado para prever a suspensão ou cancelamento de inscrição do contribuinte quando o sócio ou dirigente tiver sido multado pelos auditores-fiscais do trabalho pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal (reduzir alguém a condição análoga à de escravo)(art. 9º). Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde de Minas Gerais com o propósito de incluir, entre as responsabilidades compartilhadas pelo Estado e municípios, a normatização, fiscalização e avaliação das condições sanitárias e técnicas relacionadas aos alojamentos destinados a trabalhadores urbanos ou rurais, e proibir a certificação de produtos produzidos por empresas condenadas por empregar mão de obra em condições análogas à de escravo ou obtida mediante aliciamento, pelo período de cinco anos. Substitutivo nº 2: Acrescenta dispositivo na lei que dispõe sobre o Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas – e dá outras providências, a fim de impedir o acesso de empregadores que tenham submetido trabalhadores a trabalho análogo à escravidão ao programa. Além disso, acrescenta dispositivo na lei que institui a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências, com o objetivo de restringir participação de empregadores que tenham submetido trabalhadores a trabalho análogo à escravidão nos Arranjos Produtivos Locais. Por fim, amplia o escopo da vedação de concessão de certificação a empresas ou a produtos que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo para estender as limitações também para a concessão de selos, títulos e honrarias.
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA AAG DEC.
Indexação
Resumo Cria o Programa Minas Livre do Trabalho Escravo que obriga os proprietários de empresas urbanas e rurais que instalarem alojamentos a requerer alvará de funcionamento, a ser concedido mediante o cumprimento de exigências trabalhistas e sanitárias (arts. 1º-2º). Penaliza empresas que se utilizarem de mão de obra escrava, bem como municípios nos quais for constatada situação de trabalho análogo à escravidão (arts. 3º-6º, 8º). Institui disque-denúncia no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG (art. 7º). Altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado para prever a suspensão ou cancelamento de inscrição do contribuinte quando o sócio ou dirigente tiver sido multado pelos auditores-fiscais do trabalho pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal (reduzir alguém a condição análoga à de escravo)(art. 9º). Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde de Minas Gerais com o propósito de incluir, entre as responsabilidades compartilhadas pelo Estado e municípios, a normatização, fiscalização e avaliação das condições sanitárias e técnicas relacionadas aos alojamentos destinados a trabalhadores urbanos ou rurais, e proibir a certificação de produtos produzidos por empresas condenadas por empregar mão de obra em condições análogas à de escravo ou obtida mediante aliciamento, pelo período de cinco anos. Substitutivo nº 2: Acrescenta dispositivo na lei que dispõe sobre o Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas – e dá outras providências, a fim de impedir o acesso de empregadores que tenham submetido trabalhadores a trabalho análogo à escravidão ao programa. Além disso, acrescenta dispositivo na lei que institui a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências, com o objetivo de restringir participação de empregadores que tenham submetido trabalhadores a trabalho análogo à escravidão nos Arranjos Produtivos Locais. Por fim, amplia o escopo da vedação de concessão de certificação a empresas ou a produtos que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo para estender as limitações também para a concessão de selos, títulos e honrarias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Tramitação
03/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém.
13/11/2024
Proposição recebida na AAG.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Proposição recebida na AAG.
13/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 78.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 78.
03/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Bella Gonçalves.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Bella Gonçalves.
07/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
12/12/2023
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
12/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 55.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 55.
16/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
27/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
25/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2023, pág 106. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Agropecuária e Agroindústria e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2023, pág 106. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Agropecuária e Agroindústria e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.