PL PROJETO DE LEI 5266/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais disponibilizarem canudos de material biodegradável feito de papel, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (PRB)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais disponibilizarem canudos de material biodegradável feito de papel, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (PRB)
Situação: Anexado
Estabelece normas para a disponibilização, por estabelecimento comercial, de utensílios descartáveis biodegradáveis destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos e bebidas prontos para o consumo.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares fornecerem canudos biodegradáveis ou recicláveis para consumo de bebidas e outros alimentos líquidos.
Autoria: Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a proibição de vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de dezoito anos de idade e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em estabelecimentos comerciais revendedores de bebidas alcóolicas.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Proíbe a comercialização do cachimbo conhecido como narguilé para menores de 18 anos.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares acomodarem, em espaço único e específico, produtos alimentícios destinados a pessoas com diabetes, intolerância a lactose e doença celíaca.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Regulamenta a exposição de bebidas alcoólicas, para o público consumidor no mesmo espaço físico contíguo a bebida não alcoólica inferior a 0,5º Gay Lussac.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 13765, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre a afixação de preço em produto vendido pelo comércio varejista do Estado.
Autoria: Deputado Vanderlei Miranda (PMDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação dos produtos sem glúten ou lactose em espaço único e de destaque por mercados e estabelecimentos congêneres.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado