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PL PROJETO DE LEI 5245/2018

Estabelece normas para a disponibilização, por estabelecimento comercial, de utensílios descartáveis biodegradáveis destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos e bebidas prontos para o consumo.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/06/2018
Proposições relacionadas Documento PL 5241 de 2018

Proposições anexadas Documento PL 5266 de 2018
Documento PL 5338 de 2018
Documento PL 740 de 2019
Documento PL 5241 de 2018

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Acondicionamento, Bebida, Alimento, Material Plástico, Material Reciclável, Material Biodegradável.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1