PL PROJETO DE LEI 740/2019
PL 740/2019
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de materiais biodegradáveis
na composição de utensílios descartáveis na forma que menciona.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2019
Proposições relacionadas
PL 5241 de 2018
Anexada a
PL 5245 de 2018
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de uso de materiais biodegradáveis na produção de canudos, talheres, pratos, copos, bandejas e outros utensílios descartáveis destinados ao acondicionamento e manuseio de alimentos prontos para consumo. Infrações resultarão em multas entre R$1.000,00 e R$6.000,00, dependendo do porte do estabelecimento, e, em caso de reincidência, podem levar à suspensão das atividades. Multas reincidentes serão aplicadas em dobro.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2019
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de uso de materiais biodegradáveis na produção de canudos, talheres, pratos, copos, bandejas e outros utensílios descartáveis destinados ao acondicionamento e manuseio de alimentos prontos para consumo. Infrações resultarão em multas entre R$1.000,00 e R$6.000,00, dependendo do porte do estabelecimento, e, em caso de reincidência, podem levar à suspensão das atividades. Multas reincidentes serão aplicadas em dobro.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 5241 2018 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 5245 2018, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 5241 2018 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 5245 2018, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 38.
21/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2019, pág 18. Anexe-se ao PL 5241 2018, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2019, pág 18. Anexe-se ao PL 5241 2018, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
