PL PROJETO DE LEI 1176/2015
Institui a Campanha Permanente de Proteção aos Recursos Hídricos e Incentivo à Redução do Consumo de Água e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roberto Andrade (PTN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a Campanha Permanente de Proteção aos Recursos Hídricos e Incentivo à Redução do Consumo de Água e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roberto Andrade (PTN)
Situação: Arquivado
Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública e privada do Estado efetuarem campanhas antidrogas direcionadas a seus alunos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Institui o selo Empresa Destaque em Solidariedade para as empresas que promovam campanhas de doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dispõe sobre a exibição, antes das sessões de cinema no Estado, de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Determina às instituições de ensino das redes pública e privada a inclusão do tema "Política antidrogas" em disciplinas correlatas, para os alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio.
Autoria: Deputado Tadeu Martins Leite (PMDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" nos cardápios de restaurantes, boates, bares e estabelecimentos congêneres do Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos sistemas de transporte rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros do Estado promoverem campanha permanente de estímulo à doação de sangue, médula óssea e órgãos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a orientação e o fomento estadual para a divulgação, o incentivo e a conscientização da importância da doação de medula óssea, sangue, tecidos, órgãos e dos demais transplantes humanos aos alunos de ensino fundamental e médio da rede estadual.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação