PL PROJETO DE LEI 1369/2023
Institui incentivo fiscal para os doadores de ração para animais domésticos de pequeno porte.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui incentivo fiscal para os doadores de ração para animais domésticos de pequeno porte.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - e à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab Minas - pedido de providências para a destinação de parte do imposto recolhido a título de ICMS para projetos no setor de habitação do Estado, de modo a aumentar a eficiência e a produtividade dos projetos habitacionais realizados pela companhia.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - e à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab Minas - pedido de providências para a destinação de parte do imposto recolhido a título de ICMS para projetos no setor de habitação do Estado, de modo a aumentar a eficiência e a produtividade dos projetos habitacionais realizados pela companhia.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao prefeito de Divinópolis pedido de informações sobre os valores recebidos pelo município, no último quinquênio, a título de ICMS esportivo, bem como a destinação dos referidos recursos.
Autoria: Comissão Assuntos Municipais e Regionalização
Situação: Aprovado
Altera a Lei 14941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, para estabelecer isenção aos bens doados ou legados a pessoas com deficiência. (Acrescenta alínea d ao inciso I e alínea h ao inciso II do art 3°, isentando de imposto bem legado ou doado a pessoa com deficiência.)
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja realizada audiência pública, no Município de Vespasiano, para debater os impactos na vida dos cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e obesos, que poderão ser beneficiados pelo Projeto de Lei nº 672/2023, que concede isenção do ICMS sobre as operações internas com cadeira de rodas elétrica para pessoas com deficiência motora ou obesas, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao prefeito de Divinópolis pedido de informações sobre os valores recebidos pelo município, no ultimo quinquênio, a título de ICMS esportivo, bem como a destinação dos referidos recursos.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para a redução da carga tributária incidente sobre insumos da cadeia produtiva da vitivinicultura, em especial garrafas e rolhas, com vistas à equalização com a carga tributária do Rio Grande do Sul, principal fornecedor desses insumos para Minas Gerais.
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD), Deputado Roberto Andrade (PATRIOTA) e Deputado Rodrigo Lopes (UNIÃO)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para revisão da tributação incidente sobre a produção mineira de batata e de azeite, com revisão da margem de valor agregado, extinção do regime de substituição tributária, revisão da alíquota de ICMS, ou ainda outra forma de incentivo, como forma de reduzir a desvantagem competitiva do produtor de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Altera o caput do art 12-A para suprimir a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24471 2023 - Lei Ordinária