PL PROJETO DE LEI 1889/2023
Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com transtorno do espectro autista, em estádios, arenas e ginásios esportivos, bem como eventos artísticos privados com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado