Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

912 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11715/2025

Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAODH - e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - CAODCA - do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -  pedido de providências para que sejam apuradas as denúncias feitas pela Sra. Juliana Ribeiro Pegorari, conselheira tutelar, e seu marido, o Sr. André Eberl Pegorari, advogado, na 9ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 7/5/2025, para que sejam tomadas as medidas considerados cabíveis, tendo em vista as competências do MPMG na defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade e como defensor da ordem jurídica e fiscal da lei; e seja enviado o "link" para o acesso ao inteiro teor da referida reunião.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11712/2025

Requer seja encaminhado ao procurador-geral de justiça e ao corregedor- geral de justiça do Estado pedido de informações acerca da regularidade e da situação dos Processos TJMG nºs 00022926520232000813 (denúncias contra o juiz Daiton Alves de Almeida); 5000634-51.2025.8.13.0177 (exceção da verdade); 1000024140646100000 - JPE (sigiloso, arquivado); 00015504420238130177 (celeridade no julgamento, prisão de Juliana Ribeiro Pegorari, demora para o direito ao contraditório); 50018115520228130177 (abandono de processo infundado); do HC nº 10000251345153000 e dos Processos TJMG nºs 50001096920258130177, 50004214520258130177 e 0000235102025830177 (suspeição, não concessão do habeas corpus); dos Processos TJMG nºs 50007384820228130177 (ação civil pública, afastamento de Juliana Ribeiro Pegorari do cargo de conselheira tutelar); 50002887120238130177 (afastamento de André Eberl Pegorari como advogado dativo); 00015504420238130177 (suspeição de juízes); 50017125120238130177, 50017133620238130177 e 50017142120238130177 (morosidade, alegação infundada de não qualificação da ré); do Processo MPMG nº 0177.23.000175-8 (arquivamento do processo, recurso ao PGJ); da Notícia de Fato MPMG n° 0177.22.000038-0 (arquivamento); do Processo CNJ nº 00067703320232000000; e do Processo OEA nº 0000095597 (24/11/2024); e seja encaminhado a essas autoridades o “link” para o acesso ao inteiro teor da 9ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 7/5/2025, a fim de que tenham acesso às denúncias feitas pela conselheira tutelar Juliana Ribeiro Pegorari e seu marido, o advogado Andre Eberl Pegorari.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11616/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, dessa secretaria, pedido de providências para que seja criado um canal direto para atendimento pessoal aos advogados na CET-MG, sem intermediários, especialmente nas comissões de processo de suspensão e cassação (comissões de defesa prévia, juntas administrativas de recursos de infrações – Jaris –, Conselho Estadual de Trânsito – Cetran), na coordenadoria de infrações e de prontuário de veículos e na assessoria jurídica; para que seja retomado o acesso presencial dos advogados às comissões, à Jari e ao Cetran, entre outros órgãos; para que seja implementado um sistema de resposta eficaz, com determinação de prazos reduzidos e acompanhamento das solicitações; para que seja implementado atendimento imediato de demandas urgentes e estabelecidos e cumpridos prazos, com a consequente redução dos prazos de espera para serviços essenciais; para que seja implementado um sistema de prioridade para advogados, garantindo-se a eles atendimento diferenciado e eficiente; para que seja criado um grupo de trabalho permanente, composto também por advogados e servidores da CET-MG e da Seplag que atuam diretamente no atendimento ao público e no sistema de gestão, com o objetivo de discutir e viabilizar a retomada do atendimento presencial com reuniões periódicas; para que seja implementado um programa de treinamento contínuo para os atendentes das UAIs, visando aprimorar a qualidade do serviço prestado e garantir que os advogados e cidadãos recebam informações corretas e soluções eficientes; para que seja garantido acesso imediato pelos advogados a documentos essenciais para a defesa dos clientes e para o cidadão; para que seja criado um sistema eletrônico eficiente para solicitação e entrega de documentos aos advogados; para que seja disponibilizado um canal direto para consulta sobre andamento de requerimentos; para que sejam atualizados constantemente os meios de contato e comunicação digital; para que seja emitida certidão de indisponibilidade do sistema quando o "site" não estiver funcionando; para que seja implementado sistema "on-line" para fornecimento imediato dos autos de infração e dos demais documentos dos processos, sem requerimento prévio, e garantido acesso prioritário para advogados que necessitam desses documentos para defesa; para que seja revogada imediatamente a exigência de reconhecimento de firma para procurações de advogados; e para que seja cumprido integralmente o Estatuto da Advocacia e a Lei da Desburocratização.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11618/2025

Requer seja encaminhado à chefe de trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações, considerando a criação de um canal da CET-MG exclusivo para uso de advogados, supostamente destinado a facilitar o atendimento e garantir acesso a documentos essenciais, sobre as medidas que podem ser adotadas para que esse canal não seja simplesmente uma repetição da ouvidoria já existente; e sobre a viabilidade de instituição pela CET-MG de um canal que disponha de estrutura  com profissionais qualificados tecnicamente e com autonomia para resolver as demandas da advocacia.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Anexado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11615/2025

Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos e qual é a justificativa legal fundamenta a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11617/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre o canal exclusivo para advogados criado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, supostamente destinado a facilitar o atendimento a esses profissionais e a garantir a eles acesso a documentos essenciais, especificando-se o que pode ser feito para que o canal não tenha as mesmas funções da ouvidoria, já existente, e se é viável a disponibilização pela CET-MG de um canal operado por profissionais tecnicamente qualificados e com autonomia para resolver as demandas da advocacia.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11614/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – através das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos; qual é a justificativa legal para a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal aos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

PL PROJETO DE LEI 3744/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de presença de profissional capacitada em aleitamento materno nas maternidades da rede pública estadual de saúde.

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Aguardando parecer em comissão

1 a favor 0 contra

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13481/2025

Requer seja encaminhado à chefe de trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de informações, considerando a criação de um canal da CET-MG exclusivo para uso de advogados, supostamente destinado a facilitar o atendimento e garantir acesso a documentos essenciais, sobre o que pode ser feito para que esse canal não seja simplesmente uma repetição da ouvidoria já existente; e a viabilidade de instituição pela coordenadoria de um canal que disponha de estrutura  com profissionais qualificados tecnicamente e com autonomia para resolver as demandas da advocacia.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13480/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre o canal exclusivo para advogados criado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, supostamente destinado a facilitar o atendimento a esses profissionais e garantir a eles acesso a documentos essenciais, especificando-se o que pode ser feito para que o canal não tenha as mesmas funções da ouvidoria, já existente, e se é viável a disponibilização pela CET-MG de um canal operado por profissionais tecnicamente qualificados e com autonomia para resolver as demandas da advocacia.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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