RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11615/2025
RQN 11615/2025
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Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de
Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
Seplag – pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em
atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de
atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento
integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de
acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto
despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados
podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e
promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG
e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os
diretores desses órgãos e qual é a justificativa legal fundamenta a
restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há
viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados
pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de
Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran
–, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
RQC 13478 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos e qual é a justificativa legal fundamenta a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Indexação
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos e qual é a justificativa legal fundamenta a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Indexação
Tramitação
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 38. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 27/5/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 38. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 27/5/2025.