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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11615/2025

Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos e qual é a justificativa legal fundamenta a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
Comissão Administração Pública
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem Documento RQC 13478 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos e qual é a justificativa legal fundamenta a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Indexação

Tramitação
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