PL PROJETO DE LEI 3744/2025
PL 3744/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de presença de profissional capacitada em
aleitamento materno nas maternidades da rede pública estadual de saúde.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo Determina que as maternidades da rede pública estadual de saúde deverão dispor de, no mínimo, uma profissional com capacitação específica em aleitamento materno. A profissional deverá oferecer orientação prática e personalizada quanto às técnicas adequadas de amamentação, apoiar o início do aleitamento nas primeiras horas após o nascimento e esclarecer os benefícios do aleitamento materno exclusivo entre determinadas idades. Prevê que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e deverá regulamentar a lei, prevendo os critérios mínimos de capacitação exigidos para o exercício da função, os mecanismos de controle e fiscalização e a forma de integração dessa função aos fluxos assistenciais das unidades.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo Determina que as maternidades da rede pública estadual de saúde deverão dispor de, no mínimo, uma profissional com capacitação específica em aleitamento materno. A profissional deverá oferecer orientação prática e personalizada quanto às técnicas adequadas de amamentação, apoiar o início do aleitamento nas primeiras horas após o nascimento e esclarecer os benefícios do aleitamento materno exclusivo entre determinadas idades. Prevê que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e deverá regulamentar a lei, prevendo os critérios mínimos de capacitação exigidos para o exercício da função, os mecanismos de controle e fiscalização e a forma de integração dessa função aos fluxos assistenciais das unidades.
Documentos
Tramitação
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.