PL PROJETO DE LEI 2295/2015
Dispõe sobre a construção e disponibilização de banheiros públicos nas praças de pedágio e postos da Polícia Rodoviária Estadual nas rodovias do Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a construção e disponibilização de banheiros públicos nas praças de pedágio e postos da Polícia Rodoviária Estadual nas rodovias do Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a instalação de sanitários nos postos de pedágio das rodovias estaduais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera o art 15 da Lei 14868, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Projeto vetado totalmente
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro de vida, acidentes pessoais e assistência funeral nas rodovias e estradas sujeitas à cobrança de pedágio, sob jurisdição do Estado, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PEDÁGIO NAS RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO CARLOS HENRIQUE (PRB)
Situação: ARQUIVADO
ACRESCENTA O PARÁGRAFO QUARTO AO ART 15 DA LEI 14868, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS NOS POSTOS DE PEDÁGIO DAS RODOVIAS ESTADUAIS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS NOS POSTOS DE PEDÁGIO DAS RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: ARQUIVADO
Requer sejam encaminhadas à concessionária Nova 381, à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - Dnit - em Minas Gerais e à Unidade Regional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - em Minas Gerais as notas taquigráficas da 13ª Reunião Extraordinária desta comissão, que teve por finalidade debater a instalação de postos de cobrança de pedágio na BR-381, no trecho compreendido entre os Municípios de Belo Horizonte e Governador Valadares, especialmente sobre a modalidade de cobrança denominada "free flow", e as ações de segurança e melhorias necessárias nas localidades afetadas, considerando-se o precário estado de conservação desse trecho da rodovia.
Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)
Situação: Aguardando publicação do requerimento
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - pedido de informações sobre quantas multas já foram emitidas por não pagamento da tarifa de pedágio na concessão da BR-381 - Tramo Norte, sob gestão da concessionária Nova 381, e qual a motivação para a alteração da localização da praça de pedágio de Nova União em relação ao previsto no edital de concessão.
Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)
Situação: Aguardando publicação do requerimento