PL PROJETO DE LEI 2345/2020
Dispõe sobre o dever dos hospitais públicos do Estado de proceder ao registro e à comunicação imediata do nascimento de crianças com síndrome de Down às instituições e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado