Projeto de Lei Nº 3448/2016
Obriga os hospitais públicos a proceder ao registro e à comunicação imediata do nascimento de crianças com síndrome de Down às instituições e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado.
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Obriga os hospitais públicos a proceder ao registro e à comunicação imediata do nascimento de crianças com síndrome de Down às instituições e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado.
Participações encerradas.
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