Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

85 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15435/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de municipalização do ensino na Escola Estadual Francisco Fernandes, esclarecendo-se se foi realizada avaliação prévia para verificar se o referido município possui capacidade técnica e financeira, com base em matrículas reais, conforme estabelece o art 3º da Lei 12768, de 1998, enviando-se a esta Casa cópia do estudo, laudo técnico ou documento oficial que comprove a análise da capacidade mínima de atendimento escolar, incluindo critérios de financiamento educacional, estrutura física e recursos humanos necessários para garantir a qualidade na educação; se foi realizada análise detalhada sobre o número de matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos, conforme dispõe o inciso II do art 3º da mencionada lei, enviando-se a esta Casa o levantamento atualizado do número de matrículas e da estrutura atual do Município de Oliveira, indicando também se há experiência e estrutura suficientes para absorver os alunos, conforme normas legais e pedagógicas; se existe estudo técnico que comprove a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, em especial quanto à valorização do magistério, nos termos do inciso I do art. 3º e da Lei Federal nº 9.424, de 1996, enviando-se a esta Casa relatório ou parecer que demonstre como os recursos estão sendo aplicados, com vistas a garantir o atendimento da demanda educacional e a valorização dos profissionais da educação; se foi elaborado estudo de curto, médio e longo prazo que comprove a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para assumir integralmente as responsabilidades decorrentes do processo de municipalização, em atendimento à exigência de comprovação de capacidade financeira prevista na Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que esse estudo não foi anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, encaminhando-se a esta Casa cópia do referido estudo, caso exista, contemplando o horizonte de 10 anos; o impacto financeiro dos investimentos necessários para garantir transporte escolar, uniformes, "kit" escolar, materiais pedagógicos e outros insumos para os estudantes, além da contratação ou disponibilização de professores e servidores suficientes para o funcionamento adequado da rede municipalizada; o motivo pelo qual o parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, assinado pelo secretário de Estado de Fazenda, Sr. Gilmar Delon, e pela diretora Nara Andrade Barcelos, afirma, em seu primeiro parágrafo, que o referido projeto trata de abertura de crédito especial ao passo que o "caput" do projeto dispõe claramente sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, encaminhando-se a esta Casa qualquer retificação, justificativa técnica ou parecer atualizado que esclareça essa divergência; se essa forma de apresentação do processo de municipalização atende, de fato, aos requisitos legais e financeiros exigidos pelo projeto Mãos Dadas, considerando o conteúdo do segundo parágrafo do parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, que declara genericamente o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal sem apresentar qualquer valor numérico; e quais valores foram utilizados para embasar essa declaração genérica de impacto financeiro.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15434/2025

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre o parecer técnico emitido pela secretaria de que é titular a respeito da estrutura da Escola Estadual Francisco Fernandes, com o envio de cópia integral do referido parecer.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15404/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a reforma da Escola Estadual Francisco Fernandes, no Município de Oliveira.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15403/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda, emitido em 18/6/2025, sobre o Projeto de Lei Municipal nº 48/2025, que dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, e dá outras providências, esclarecendo os motivos que levaram o órgão a se manifestar, no referido parecer, sobre autorização de abertura de crédito especial.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15406/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre a fonte de recursos destinada a custear o processo de absorção das matrículas do ensino fundamental da rede estadual de ensino, no âmbito do projeto Mãos Dadas, previsto no Projeto de Lei Municipal nº 48/2025, tendo em vista que, segundo estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - Dieese - e apresentado na audiência pública realizada pela comissão em 3/7/2025, seria necessário um aporte anual de aproximadamente R$4.300.000,00 para viabilizar a absorção de todas as matrículas da Escola Estadual Francisco Fernandes e atender às metas do Plano Estadual de Educação.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15405/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de absorção das matrículas do ensino fundamental da rede estadual no âmbito do projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em documentos que comprovem a inexistência de impacto financeiro para o Município de Oliveira decorrente dessa transferência de responsabilidade, conforme declarado pelo prefeito e atestado em anexo do Projeto de Lei Municipal 48 2025, que dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14997/2025

Requer seja realizada audiência pública para debater os impactos do possível encerramento das atividades da Escola Estadual Francisco Fernandes, no Município de Oliveira, em decorrência do processo de municipalização do ensino nesse município.

PL PROJETO DE LEI 3947/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica. (Destinação: instalação de uma escola.)

Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)

Situação: Anexado

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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11716/2025

Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá, Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo, Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro, Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 3508/2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento bloco carnavalesco "Pelo amooor de Deus", do Município de Oliveira.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário

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Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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