PL PROJETO DE LEI 2939/2021
Proíbe a cumulação de tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PRTB)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe a cumulação de tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PRTB)
Situação: Anexado
Acrescenta inciso ao art.º 7º da Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, estabelecendo hipótese de não-incidência de ICMS quando a aquisição de bem tem como objetivo viabilizar a colaboração, a título não-oneroso, entre a sociedade civil e poder público estadual.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - sobre a base de cálculo de combustíveis e de lubrificantes no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PSL)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e a Lei 20922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagmento de emolumentos relativos ao atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Altera a Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 21781 2015 - Lei Ordinária
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: LEI 25378 2025 - Lei Ordinária
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART 13 DA LEI 14941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS ITCD.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: LEI 20000 2011 - LEI ORDINÁRIA
ALTERA A LEI 6763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (ISENTA DO PAGAMENTO DE ICMS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA DESTINADA À EXPORTAÇÃO).
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JÚNIOR (PDT)
Situação: ARQUIVADO