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PL PROJETO DE LEI 999/2015

Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando sanção
25 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2015
Origem Documento PL 89 de 2011

Proposição de Lei PRL 26325 2025
Proposições relacionadas Documento RQO 2557 de 2016
Documento PL 3924 de 2022

Proposições anexadas Documento PL 2799 de 2015
Documento PL 3089 de 2015
Documento PL 2503 de 2015
Documento PL 5289 de 2018
Documento PL 261 de 2023
Documento PL 560 de 2023
Documento PL 2225 de 2024
Documento PL 2313 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Define em 1% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para veículos movidos a motor elétrico, independentemente da categoria. Visa incentivar a produção e a comercialização desses veículos, reconhecendo seus benefícios ambientais, como a ausência de emissão de poluentes e de ruídos. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Prevê a isenção de IPVA para veículo novo, fabricado no Estado, movido exclusivamente a etanol e com valor de até 36.000 Ufemgs, limitada a um veículo por contribuinte. Estabelece que a multa por inadimplência de tributos estaduais, como o IPVA, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – e a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM –, bem como a Taxa de Fiscalização Judiciária, será limitada a 20% do valor devido após a inscrição em dívida ativa. Caso haja ação fiscal e ocorra o pagamento espontâneo apenas do tributo, a multa será aplicada em dobro, respeitado, ainda assim, o teto de 20%. Permite que créditos não pagos sejam inscritos eletronicamente em dívida ativa. Emenda nº 1 (segundo turno): Suprime o dispositivo que prevê a isenção de IPVA para veículos movidos a etanol e os dispositivos referentes à multa moratória de taxas e impostos estaduais. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Inclui a lei que dispõe sobre a cobrança de taxas estaduais entre as normas alteradas, limita a utilização de crédito acumulado de ICMS a 50% do imposto devido por operação ou prestação, autoriza a remissão de débitos de ICMS decorrentes de operações entre empresas interdependentes realizadas em desconformidade com a legislação, sem direito à restituição de valores já pagos, e modifica os prazos de entrada em vigor de alguns dispositivos, estabelecendo datas distintas para sua aplicação.

Documentos

Tramitação
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