OFI OFÍCIO 7/2023
Encaminha o inteiro teor do despacho exarado pelo Sr Wanderley Ávila, conselheiro relator, nos autos do Balanço Geral do Estado referente ao exercício de 2022, no qual comunica que, em razão da abertura de vista ao governador do Estado nos referidos autos, fica suspenso o prazo constitucionalmente previsto para a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do § 3º do art 233 do Regimento Interno dessa Corte.
Autoria: Tribunal de Contas
Situação: Anexado