Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Frei Inocêncio pedido de
informações, em complementação Ofício nº 121/2025, enviado em resposta ao
Requerimento 11862 2025, que trata da adesão do município ao projeto
Mãos Dadas, consubstanciadas nos documentos que comprovam a avaliação da
capacidade mínima de atendimento escolar do Município de Frei Inocêncio,
nos termos da exigência contida no art 3º da Lei 12768, de 1998, uma
vez que, no referido ofício, a documentação solicitada pela comissão não
foi enviada pelo ente público municipal; em cópia do estudo de médio e
longo prazos que atestou a sustentabilidade econômica, financeira e
orçamentária da absorção, pelo município, de novas matrículas do ensino
fundamental e das eventuais despesas de natureza continuada, conforme
informado pelo ente público municipal no referido ofício, ressaltando que
não foram remetidos os documentos solicitados pela comissão; em
documentos contendo esclarecimentos sobre a realização, pelo município,
de reuniões prévias com todos os trabalhadores da educação básica que
estavam lotados nas escolas estaduais impactadas pela adesão ao projeto
Mãos Dadas e sobre a realização de algum tipo de consulta prévia,
diálogo, audiência pública ou debate amplo com a comunidade escolar da
região, ressaltando que tal informação não restou esclarecida no referido
ofício; em documento contendo as nomenclaturas ou a descrição detalhada
dos cargos com a respectiva habilitação ou escolaridade dos profissionais
da rede municipal de ensino que atuam no atendimento educacional
especializado ao aluno com deficiência e em documento fornecendo
esclarecimentos sobre a existência de sala de recursos multifuncionais
para o atendimento a esse grupo de alunos; e em documento contendo
esclarecimentos sobre o pagamento do piso salarial profissional do
magistério como vencimento básico e seus reajustes, de acordo com a Lei
Federal 11738, de 2008, e sobre a implementação do 1/3 de jornada
extraclasse na rede municipal de ensino, uma vez que tal informação não
restou esclarecida pelo município no Ofício nº 121/2025, de 21/8/2025.
Autoria:
Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação:
Aprovado