PL PROJETO DE LEI 4462/2017
Dispõe sobre a emissão de contracheques em braile para os cegos que são servidores públicos do Estado.
Autoria: Deputado Coronel Piccinini (PSB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a emissão de contracheques em braile para os cegos que são servidores públicos do Estado.
Autoria: Deputado Coronel Piccinini (PSB)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais similares no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Assegura às pessoas cegas o direito às informações escritas pelo sistema Braille ou sistema eletrônico que possibilite a oitiva pelo deficiente visual ou outro sistema similar.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a publicação em braile de editais de concursos públicos no Estado.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a implementação de tecnologias de educação e capacitação profissional dos servidores públicos, dos trabalhadores das empresas concessionárias de serviços públicos e dos prestadores de serviços terceirizados no Estado, de forma a ampliar a acessibilidade atitudinal para as pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade do oferecimento de cardápios em braile em bares, lanchonetes, motéis, restaurantes e afins do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Agostinho Patrus Filho (PV)
Situação: Arquivado
Obriga os estabelecimentos que menciona a fornecer ao consumidor bula de medicamento em braile ou em áudio.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta o inciso IX ao art 21 da Lei 15775, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por táxi em região metropolitana e dá outras providências.
Autoria: Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Situação: LEI 22859 2018 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias manterem, para consulta, um exemplar de bula transcrito em braille para cada medicamento comercializado.
Autoria: Deputado Wander Borges (PSB)
Situação: Arquivado
Torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile em bares e restaurantes no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário