PL PROJETO DE LEI 615/2023
Altera a Lei 22433, de 20/12/2016, que dispõe sobre prazo para realização de exames complementares necessários para confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna. (Acrescenta art 3º à Lei 22433, de 2016, para obrigar hospítais e clínicas públicas a disponibilizar medicamento via oral para paciente em tratamento antineoplásico.)
Autoria: Deputado Carlos Henrique (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando parecer em comissão