PL PROJETO DE LEI 711/2015
PL 711/2015
Agora
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Dispõe sobre a inclusão dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta
ocupacional no Programa Saúde em Casa.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Origem
PL 1213 de 2011
Observação Distribuído a 2 Comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Pretende que os profissionais de fisioterapia e de terapia ocupacional sejam incluídos nas equipes multiprofissionais de atendimento à saúde do Programa Saúde em Casa, desenvolvido pela Secretaria de Saúde. O programa foi lançado em abril de 2005, com o objetivo de ampliar e fortalecer o Programa Saúde da Família, do governo federal, estruturado a partir de equipes multiprofissionais que atuam em unidades básicas de saúde. Essas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um determinado número de famílias. A prioridade do Programa Saúde em Casa é a promoção da saúde e a prevenção de doenças.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Origem
Observação Distribuído a 2 Comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Pretende que os profissionais de fisioterapia e de terapia ocupacional sejam incluídos nas equipes multiprofissionais de atendimento à saúde do Programa Saúde em Casa, desenvolvido pela Secretaria de Saúde. O programa foi lançado em abril de 2005, com o objetivo de ampliar e fortalecer o Programa Saúde da Família, do governo federal, estruturado a partir de equipes multiprofissionais que atuam em unidades básicas de saúde. Essas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um determinado número de famílias. A prioridade do Programa Saúde em Casa é a promoção da saúde e a prevenção de doenças.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/02/2019
Ofício da Sra Nadine A. N. Capobianco, terapeuta ocupacional, e do Sr Paulo Henrique Chiste da Silva, fisioterapeuta, parabenizando o deputado Gustavo Valadares pela apresentação do projeto de lei e solicitando sua aprovação no Plenário. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 21/2/2019, pág 2.
Plenário
Ofício da Sra Nadine A. N. Capobianco, terapeuta ocupacional, e do Sr Paulo Henrique Chiste da Silva, fisioterapeuta, parabenizando o deputado Gustavo Valadares pela apresentação do projeto de lei e solicitando sua aprovação no Plenário. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 21/2/2019, pág 2.
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 2/6/2015, pág 9.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 2/6/2015, pág 9.
06/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
25/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2015, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2015, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
