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PL PROJETO DE LEI 1378/2023

Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Garante às pessoas com autismo o direito à vacinação domiciliar, quando necessário e mediante adesão da pessoa com autismo ou seus cuidadores, com o objetivo de garantir um acesso adequado à imunização. Estabelece que a administração das vacinas deve ser realizada por profissionais de saúde qualificados. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência para incluir, entre os objetivos, a facilitação do acesso aos serviços de imunização, inclusive por meio da vacinação domiciliar, quando necessário.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1