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PL PROJETO DE LEI 615/2023

Altera a Lei 22433, de 20/12/2016, que dispõe sobre prazo para realização de exames complementares necessários para confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna. (Acrescenta art 3º à Lei 22433, de 2016, para obrigar hospítais e clínicas públicas a disponibilizar medicamento via oral para paciente em tratamento antineoplásico.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/05/2023
Proposições anexadas Documento PL 1561 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga unidades públicas de saúde a disponibilizarem medicamentos antineoplásicos orais para o tratamento domiciliar de pacientes oncológicos.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1