PL PROJETO DE LEI 133/2023
Dispõe sobre a inclusão de psicólogos nos Programas Saúde da Família - PSF.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: LEI 25560 2025 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a inclusão de psicólogos nos Programas Saúde da Família - PSF.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: LEI 25560 2025 - Lei Ordinária
Altera a Lei 13317, de 24 9 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para idosos restritos ao domicílio e pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a vacinação domiciliar às pessoas idosas e às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a inclusão dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Programa Saúde em Casa.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Faculta à pessoa idosa e à pessoa com deficiência a vacinação em seu domicílio durante as campanhas realizadas no âmbito do Estado de Minas Gerais, sempre que houver a impossibilidade de seu deslocamento até os postos de atendimento, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Institui o Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Cria o Programa Boa Visão na Terceira Idade e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: LEI 22444 2016 - Lei Ordinária
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL NO PROGRAMA SAÚDE EM CASA.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DE FISIOTERAPIA E DE TERAPIA OCUPACIONAL NO PROGRAMA SAÚDE EM CASA.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO