PL PROJETO DE LEI 4865/2025
Institui o Programa Estadual de Transição para a Maioridade em Acolhimento Institucional.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o Programa Estadual de Transição para a Maioridade em Acolhimento Institucional.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a inclusão laboral no Estado de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista – TEA –, síndromes e doenças raras.
Autoria: Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: Anexado
Dispõe sobre diretrizes para a capacitação de mulheres para participação em espaços de poder e decisão, no setor público e privado.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Altera a Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública. (Destina a pessoa negra 30% de vagas em estágio para estudante em entidade da administração pública.)
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Anexado
Institui a preferência para adolescentes e jovens egressos do sistema de acolhimento institucional e familiar nos programas de empregabilidade, qualificação profissional e intermediação de mão de obra geridos pelo Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação - MEC -, à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - e à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep - pedido de providências para que avaliem a possibilidade de aproveitamento da lista de candidatos negros e pardos aprovados no concurso público para os cargos técnico-administrativos em educação regido pelo Edital 2024-2025, que atualmente se encontram no cadastro de reserva, para fins de convocação por outras universidades federais, para o mesmo cargo e conforme preveem a Lei Federal nº 8.112, de 1990, e o Decreto Federal nº 9.739, de 2019.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação - MEC -, à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - e à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep - pedido de providências para que avaliem a possibilidade de aproveitamento da lista de candidatos negros e pardos aprovados no concurso público para os cargos técnico-administrativos em educação regido pelo Edital 2024-2025, que atualmente se encontram no cadastro de reserva, para fins de convocação por outras universidades federais, para o mesmo cargo e conforme preveem a Lei Federal nº 8.112, de 1990, e o Decreto Federal nº 9.739, de 2019.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Requerem seja realizada audiência pública para cobrar do secretário de Estado de Educação a regularização do repasse dos recursos financeiros destinados às escolas família agrícola, bem como a regulamentação da Lei 25263, de 29 de maio de 2025, que dispõe sobre a adoção da pedagogia da alternância no sistema estadual de educação.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Beatriz Cerqueira (PT) e Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Institui a reserva de vagas para trabalhadoras do sexo feminino nas empresas prestadoras de serviços contratadas por órgãos e entidades integrantes da administração pública, nas condições que especifica.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Ribeirão das Neves pedido de informações sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 4.535, de 2025, que dispõe sobre a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública municipal para pessoas negras (pretas e pardas), especialmente no que se refere à aplicação dessa lei ao Edital PSS SMED/RN nº 1/2025, publicado em 14/4/2025, no qual a reserva de vagas não consta expressamente, especificando-se a justificativa, com fundamentação legal, para a não aplicação da cota racial prevista na lei, a previsão ou não de retificação do edital para inclusão das cotas raciais e as medidas adotadas para garantir a efetividade da política de reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e nos concursos do referido município.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado