PL PROJETO DE LEI 4666/2025
PL 4666/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre diretrizes para a capacitação de mulheres para participação
em espaços de poder e decisão, no setor público e privado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação e implementação de programas de capacitação e incentivo à participação de mulheres em espaços de poder e decisão nos setores público e privado, com foco na formação para funções de liderança, no estímulo à participação em processos eletivos e seletivos, no acesso à informação e na redução da discriminação de gênero, além da promoção de parcerias para oferta de formação especializada. Os programas devem incluir conteúdos de gestão pública e empresarial, economia e política, mentoria, desenvolvimento de habilidades de comunicação e negociação, bem como ações afirmativas e parcerias com universidades e organizações do terceiro setor. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação e implementação de programas de capacitação e incentivo à participação de mulheres em espaços de poder e decisão nos setores público e privado, com foco na formação para funções de liderança, no estímulo à participação em processos eletivos e seletivos, no acesso à informação e na redução da discriminação de gênero, além da promoção de parcerias para oferta de formação especializada. Os programas devem incluir conteúdos de gestão pública e empresarial, economia e política, mentoria, desenvolvimento de habilidades de comunicação e negociação, bem como ações afirmativas e parcerias com universidades e organizações do terceiro setor. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
09/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
09/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 153.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 153.
25/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
20/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
