OFI OFÍCIO 906/2022
Encaminha o inteiro teor do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator Gilberto Diniz nos autos do Balanço Geral do Estado referente ao exercício de 2021, no qual comunica que, em razão da abertura de vista ao governador do Estado nos referidos autos, fica suspenso o prazo constitucionalmente previsto para a emissão do parecer prévio daquela Corte, nos termos do §3º do art 233 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.
Autoria: Tribunal de Contas
Situação: Anexado