PL PROJETO DE LEI 52/2019
Dispõe sobre a instalação de sanitários nos postos de pedágio das rodovias estaduais.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a instalação de sanitários nos postos de pedágio das rodovias estaduais.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Anexado
Altera o art 46 da Constituição do Estado, estabelecendo a competência do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano para autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente a região metropolitana.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB), Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), Deputado Gil Pereira (PP), Deputado Gilberto Abramo (PRB), Deputado Glaycon Franco (PV), Deputado Antônio Jorge (PPS), Deputado Antonio Lerin (PSB), Deputado Bosco (AVANTE), Deputado Carlos Henrique (PRB), Deputado Gustavo Valadares (PSDB), Deputada Ione Pinheiro (DEM), Deputado Iran Barbosa (PMDB), Deputado Bonifácio Mourão (PSDB), Deputado João Vítor Xavier (PSDB), Deputado Cássio Soares (PSD), Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Deputado Dilzon Melo (PTB), Deputado Dirceu Ribeiro (PODE), Deputado Lafayette de Andrada (PRB), Deputado Léo Portela (PR), Deputado Doutor Wilson Batista (PSD), Deputado Duarte Bechir (PSD), Deputado Elismar Prado (PROS), Deputado Nozinho (PDT), Deputada Rosângela Reis (PODE), Deputado Sargento Rodrigues (PTB), Deputado Felipe Attiê (PTB) e Deputado Tito Torres (PSDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de pedágio no Estado construírem, nas praças de pedágio, pontos de parada e descanso - PPD - para os motoristas profissionais.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Fica vedada no âmbito do Estado a construção de praça de pedágio dividindo a sede de um município e seus distritos.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Torna obrigatório no Estado que as concessionárias do sistema rodoviário disponibilizem, em todas as cabines, o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão magnético de débito ou crédito.
Autoria: Deputado Tony Carlos (PMDB)
Situação: Arquivado
Acrescenta o § 4º ao art 15 da Lei 14868, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a instalação de sanitários nos postos de pedágio das rodovias estaduais.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a instalação de sanitários nos postos de pedágio das rodovias estaduais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a construção e disponibilização de banheiros públicos nas praças de pedágio e postos da Polícia Rodoviária Estadual nas rodovias do Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a instalação de sanitários nos postos de pedágio das rodovias estaduais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão