PL PROJETO DE LEI 860/2023
Determina a divulgação dos direitos dos pacientes com câncer ou com suspeita da doença de conseguirem o diagnóstico em até 30 dias e o início do tratamento em até 60 dias em cartazes afixados nos prédios públicos e em protocolos de exame e prontuários entregues aos pacientes.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PROS)
Situação: Anexado