Projeto de Lei Nº 889/2023
Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências. (Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragem para acumulação ou disposição de rejeito, resíduo, água ou líquido associado ao processo produtivo a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento a situação de estabilidade da barragem e a treinar população para evacuação.)
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.4.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências. (Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragem para acumulação ou disposição de rejeito, resíduo, água ou líquido associado ao processo produtivo a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento a situação de estabilidade da barragem e a treinar população para evacuação.)
Eleições 2026 - Em respeito ao calendário eleitoral e demais normas em vigor, a ALMG recomenda aos usuários desta ferramenta de participação que evitem, em seus comentários, conteúdos sobre temas eleitorais ou que se caracterizem como propaganda eleitoral ou pedido de votos. Principais normas: Resolução do TSE 23.610, de 2019; e 23.760, de 2026.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.4.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).