Acrescenta parágrafo ao art. 201 da Constituição do Estado. (Determina
que o estado deve garantir transporte escolar para os alunos do ensino
fundamental da rede estadual de ensino, facultada, para esse fim, a
efetivação de convênios com os municípios.)
Autoria:
Deputado Anselmo José Domingos (PTC), Deputado Agostinho Patrus Filho (PV), Deputado Arlen Santiago (PTB), Deputado Bonifácio Mourão (PSDB), Deputado Bosco (PTdoB), Deputado Carlos Pimenta (PDT), Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Deputado Dirceu Ribeiro (PHS), Deputado Douglas Melo (PSC), Deputado Duarte Bechir (PSD), Deputado Fabiano Tolentino (PPS), Deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), Deputado Fábio Cherem (PSD), Deputado Fred Costa (PEN), Deputado Glaycon Franco (PTN), Deputado Gustavo Corrêa (DEM), Deputado Gustavo Valadares (PSDB), Deputado Isauro Calais (PMN), Deputado João Leite (PSDB), Deputado Mário Henrique Caixa (PCdoB), Deputado Noraldino Júnior (PSC), Deputado Ricardo Faria (PCdoB), Deputado Roberto Andrade (PTN), Deputado Sargento Rodrigues (PDT), Deputado Thiago Cota (PPS), Deputado Tiago Ulisses (PV), Deputado Tito Torres (PSDB) e Deputado Wander Borges (PSB)
Situação:
Arquivado