PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 19/2015
Acrescenta parágrafo ao art. 201 da Constituição do Estado. (Determina
que o estado deve garantir transporte escolar para os alunos do ensino
fundamental da rede estadual de ensino, facultada, para esse fim, a
efetivação de convênios com os municípios.)
Situação atual:
Arquivado
4 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2015
Observação Autoria coletiva. O Deputado Fábio de Avelar mudou seu nome parlamentar para Fábio Avelar Oliveira, em 8/4/2015. Distribuída a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Dispositivos, Estado, Garantia, Transporte Escolar, Aluno, Ensino Fundamental, Escola Pública. Possibilidade, Estado, Celebração, Convênio, Objetivo, Garantia, Transporte Escolar.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2015
Observação Autoria coletiva. O Deputado Fábio de Avelar mudou seu nome parlamentar para Fábio Avelar Oliveira, em 8/4/2015. Distribuída a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Dispositivos, Estado, Garantia, Transporte Escolar, Aluno, Ensino Fundamental, Escola Pública. Possibilidade, Estado, Celebração, Convênio, Objetivo, Garantia, Transporte Escolar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
06/10/2015
Primeiro turno. Presidente: Dep. Dalmo Ribeiro Silva. Vice-Presidente: Dep. Paulo Lamac. Relator: Dep. Professor Neivaldo.
Comissão Especial
Primeiro turno. Presidente: Dep. Dalmo Ribeiro Silva. Vice-Presidente: Dep. Paulo Lamac. Relator: Dep. Professor Neivaldo.
23/09/2015
Primeiro turno. Designada a Comissão Especial. Componentes: Pelo Bloco Minas Melhor - BMM: Efetivos: Dep. Paulo Lamac e Dep. Professor Neivaldo; Suplentes: Dep. Cristina Corrêa e Dep. Rogério Correia; Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: Efetivo: Dep. Isauro Calais; Suplente: Dep. Fabiano Tolentino; Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: Efetivos: Dep. Dalmo Ribeiro Silva e Dep. Ione Pinheiro; Suplentes: Dep. Dilzon Melo e Dep. Arlen Santiago. Publicada no DL em 25/9/2015, pág 12. Recebido na ESP em 25/9/2015.
Plenário
Primeiro turno. Designada a Comissão Especial. Componentes: Pelo Bloco Minas Melhor - BMM: Efetivos: Dep. Paulo Lamac e Dep. Professor Neivaldo; Suplentes: Dep. Cristina Corrêa e Dep. Rogério Correia; Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: Efetivo: Dep. Isauro Calais; Suplente: Dep. Fabiano Tolentino; Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: Efetivos: Dep. Dalmo Ribeiro Silva e Dep. Ione Pinheiro; Suplentes: Dep. Dilzon Melo e Dep. Arlen Santiago. Publicada no DL em 25/9/2015, pág 12. Recebido na ESP em 25/9/2015.



























