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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 19/2015

Acrescenta parágrafo ao art. 201 da Constituição do Estado. (Determina que o estado deve garantir transporte escolar para os alunos do ensino fundamental da rede estadual de ensino, facultada, para esse fim, a efetivação de convênios com os municípios.)
Situação atual: Arquivado
4 a favor 1 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2015
Observação Autoria coletiva. O Deputado Fábio de Avelar mudou seu nome parlamentar para Fábio Avelar Oliveira, em 8/4/2015. Distribuída a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Dispositivos, Estado, Garantia, Transporte Escolar, Aluno, Ensino Fundamental, Escola Pública. Possibilidade, Estado, Celebração, Convênio, Objetivo, Garantia, Transporte Escolar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1