PL PROJETO DE LEI 989/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. (DESTINAÇÃO: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO EDUCACIONAL.)
Autoria: DEPUTADO BRAULIO BRAZ (PTB)
Situação: ARQUIVADO
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. (DESTINAÇÃO: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO EDUCACIONAL.)
Autoria: DEPUTADO BRAULIO BRAZ (PTB)
Situação: ARQUIVADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER À SRA ANA FERREIRA RODRIGUES, VIÚVA DE HORMINDO RODRIGUES PEREIRA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Autoria: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ANDRADA (PSDB)
Situação: LEI 15286 2004 - LEI ORDINÁRIA
ALTERA O PRAZO PARA QUE OS MUNICÍPIOS A QUE SE REFERE A LEI 12995, DE 30 DE JULHO DE 1998, POSSAM MANIFESTAR-SE SOBRE A DOAÇÃO OU A REVERSÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA.
Autoria: DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA PPB
Situação: LEI 14369 2002 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO PAULISTANO FUTEBOL CLUBE, COM SEDE EM MURIAÉ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. (DESTINAÇÃO: IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER PARA TODOS)
Autoria: DEPUTADO CRISTIANO CANÊDO (PTB) e DEPUTADO JOSÉ HENRIQUE (PMDB)
Situação: LEI 13963 2001 - LEI ORDINÁRIA
ALTERA O ART. 2 DA LEI 12995, DE 30 DE JULHO DE 1998. (AUMENTA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS FORMALIZAREM, NA SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO, SEU INTERESSE PELA DOAÇÃO OU REVERSÃO DAS PRAÇAS DE ESPORTE)
Autoria: DEPUTADO HELY TARQÜÍNIO (PSDB)
Situação: LEI 13646 2000 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. (DESTINAÇÃO: INSTALAÇÃO DA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO LAVIOLA.)
Autoria: GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO
Situação: LEI 13171 1999 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA COM JOSÉ BRAZ. (DESTINAÇÃO: DOTAR OS SERVIÇOS FORENSES DE MURIAÉ DE INSTALAÇÕES COMPATÍVEIS COM SEUS ENCARGOS)
Autoria: GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO
Situação: LEI 12458 1997 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O ESTADO DE MINAS GERAIS A VENDER A PARTE IDEAL DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: GOVERNADOR NEWTON CARDOSO
Situação: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS SANTA MARCELINA, DE MURIAÉ, O IMÓVEL QUE MENCIONA.
Autoria: DEPUTADO DELFIM RIBEIRO (PFL)
Situação: LEI 8386 1982 - LEI ORDINÁRIA
Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá, Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo, Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro, Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando publicação do requerimento