PL Projeto de Lei 1753/2023
Dispõe sobre diretrizes para a criação de política pública no Estado para a inserção de mulheres na cultura.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre diretrizes para a criação de política pública no Estado para a inserção de mulheres na cultura.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca da eficácia da Lei 23904, de 3/9/2021, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado, consubstanciadas em relatório das ações realizadas em cumprimento à referida legislação, no qual seja demonstrada a efetivação dos direitos garantidos por ela no âmbito do Estado.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca da eficácia da Lei nº 23904, de 3 9 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado, consubstanciadas em relatório das ações realizadas em cumprimento à referida legislação, no qual seja demonstrada a efetivação dos direitos garantidos por ela no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja informado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social os temas deliberados pela comissão para ser enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1/6 a 31/10/2023, em atendimento ao art. 54 da Constituição do Estado: ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e disponibilidade de recursos financeiro-orçamentários para a execução da política de segurança alimentar e de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade; políticas desenvolvidas pela Sedese e em conjunto com o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda em Minas Gerais - Ceter -, para fomentar a geração de trabalho, emprego e renda e a qualificação social e profissional, bem como a manutenção das pessoas no mercado de trabalho, indicando o número de pessoas capacitadas e o número de pessoas ocupadas, especificadas pelas seguintes categorias: adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, desempregados de longa duração e demais grupos vulneráveis no mercado de trabalho; medidas de prevenção, de enfrentamento e de conscientização a respeito dos acidentes de trabalho, dos adoecimentos no trabalho e do trabalho análogo à escravidão no Estado e ações desenvolvidas pela Sedese em conjunto com o Ceter para gerar empregos de qualidade e trabalho decente no Estado; execução do Plano Estadual de Economia Popular Solidária com indicação dos recursos destinados a geração de renda das famílias no Estado. -
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário municipal de Obras de Belo Horizonte pedido de informações sobre estudos de eficácia das bacias de contenção de cheias já existentes na cidade de Belo Horizonte; a existência de alternativas para solução do problema de drenagem pluvial das cidades, como jardins de chuvas; e a previsão de obras de reassentamento em unidades habitacionais para a comunidade ribeirinha, que será removida no caso de construção das bacias de contenção no Córrego Cercadinho.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício Aluguel Maria da Penha às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando recebimento em comissão
Altera a Lei 18136, de 14 de maio de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude e dá outras providências. (Acrescenta inciso ao art 5º para incluir entre as responsabilidades do Estado o desenvolvimento de programa de assistencia estudantil destinado a jovens em situação de vulnerabilidade social matriculados na rede estadual de ensino para estimular sua matrícula e permanência na educação em tempo integral.)
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 23904, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado. (Altera ementa e art 1º, para instituir Política de Dignidade e Saúde Menstrual.)
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: LEI 25075 2024 - Lei Ordinária
Institui a Política Estadual de Apoio à Economia do Cuidado em Minas Gerais.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: LEI 25364 2025 - Lei Ordinária
Requer seja realizada audiência pública para promover a visibilidade do Dia Nacional da Dignidade Menstrual, comemorado em 28 de maio, oportunizando o debate acerca da implementação de politicas públicas voltadas ao tema, a identificação da aplicabilidade prática da Lei 23,904, de 3 9 2021, e da Lei Federal 14214, de 6 10 2021, regulamentada pelo Decreto 11432, de 8 3 2023, e a escuta da população e dos movimentos sociais sobre as reais dificuldades enfrentadas no combate à pobreza menstrual.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado