PL PROJETO DE LEI 1642/2023
Estabelece, nos editais de concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, a isenção de pagamento de pedágio a veículos automotores de duas rodas, veículos automotores escolares, ambulâncias e carros oficiais.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Arquivado