MSG MENSAGEM 194/2025
Encaminha o relatório do Regime Especial de Tributação referente ao 1º trimestre do ano de 2025.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Publicado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Encaminha o relatório do Regime Especial de Tributação referente ao 1º trimestre do ano de 2025.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Publicado
Encaminha os convênios que especifica, aprovados na 197ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Suprime expressão do inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para afastar exigência que impõe discriminação tributária em razão do local de fabricação de veículos movidos a fontes alternativas de energia.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Altera a Lei 15424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, para acrescentar que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela escritura pública de união estável.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Dispõe sobre a redução gradual e permanente de benefícios fiscais, financeiros e creditícios de natureza estadual.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Altera a Lei 14937, de 23/12/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Isenta de IPVA veículo de pessoa com deficiência mental leve.)
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PRD)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre o motivo para a adoção de tratamento não isonômico das declarações de incentivo peticionadas, que deveriam ser analisadas por ordem de protocolo, tendo em vista relatos de diversos proponentes, apoiados em “logs” de seus processos no SEI, de que a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – vem demorando de 10 a 60 dias para realizar a conferência da documentação por eles peticionada, bem como relatos e “logs” de sistema que atestam que outros projetos, peticionados no mesmo período, vêm obtendo análise célere, dentro do prazo de três dias úteis contados da data do recibo eletrônico de protocolo, previsto no § 5º do art. 117 da Resolução nº 38, de 2024, da Secult, para conferência da documentação inserida em cada peticionamento.
Autoria: Comissão Cultura
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para analisar a viabilidade de unificação das plataformas de inscrições e acompanhamento dos processos do Fundo Estadual de Cultura - FEC - e do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.
Autoria: Comissão Cultura
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - e à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF-MG - pedido de providências para que analisem a viabilidade de ampliação do teto de renúncia fiscal na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art 35 da Lei 24462, de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura - Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências.
Autoria: Comissão Cultura
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – pedido de providências para a publicação de plano de execução dos R$122.000.000,00 do saldo do Fundo Estadual de Cultura – FEC; a suplementação, ainda em 2025, de pelo menos R$22.000.000,00 do saldo mencionado, adicionais aos R$22.000.000,00 já disponíveis; a publicação, até junho de 2025, de calendário anual fixo para os editais do FEC com datas para abertura, seleção, homologação, execução e pagamento, para que os fazedores de cultura possam se organizar a cada ano; a adoção de um cronograma de transição para a progressiva suspensão da obrigatoriedade do Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – Sigcon – para as Organizações da Sociedade Civil – OSCs – culturais; a criação, durante o período de transição mencionado, de uma instância de suporte técnico permanente e acessível para as OSCs no uso do Sigcon; o estabelecimento de critérios territoriais de regionalização, de modo a contemplar os municípios de pequeno porte; a implementação de programa permanente de formação e acompanhamento técnico para agentes culturais e servidores municipais; a disponibilização semestral de demonstrativo da execução orçamentária e de receitas e despesas do FEC, com detalhamento das fontes dessas receitas, nos termos do art 65 da Lei 24462, de 2023; a disponibilização trimestral dos dados do incentivo fiscal à cultura no “site” da Secult; e a apresentação ao Conselho Estadual de Política Cultural – Consec –, ainda no primeiro semestre de 2025, de relatório de conformidade entre as atribuições legais da Secult e as ações executadas em 2023 e 2024.
Autoria: Comissão Cultura
Situação: Aprovado