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PL PROJETO DE LEI 4745/2025

Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Determina que, para efeito de interpretação e concessão de crédito presumido de ICMS, a opção seja formalizada individualmente por estabelecimento, não se estendendo automaticamente aos demais estabelecimentos do mesmo titular, e veda exigência de estorno ou renúncia de crédito de ICMS em estabelecimento que não tenha formalizado a opção pelo crédito presumido, ainda que pertencente ao mesmo contribuinte ou grupo econômico, respeitada a autonomia de cada estabelecimento para fins de apuração e creditamento do imposto.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que, no crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – aplicado às saídas e ao processamento de peixes, carnes e produtos derivados do abate, a opção por esse regime deve ser formalizada individualmente por estabelecimento, não se estendendo automaticamente às demais unidades do mesmo titular. Além disso, veda a exigência de estorno ou renúncia de créditos de ICMS em estabelecimentos que não tenham feito essa opção.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1