PL PROJETO DE LEI 4745/2025
PL 4745/2025
Agora
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Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a
Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Determina que, para efeito de interpretação e concessão de crédito
presumido de ICMS, a opção seja formalizada individualmente por
estabelecimento, não se estendendo automaticamente aos demais
estabelecimentos do mesmo titular, e veda exigência de estorno ou
renúncia de crédito de ICMS em estabelecimento que não tenha formalizado
a opção pelo crédito presumido, ainda que pertencente ao mesmo
contribuinte ou grupo econômico, respeitada a autonomia de cada
estabelecimento para fins de apuração e creditamento do imposto.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que, no crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – aplicado às saídas e ao processamento de peixes, carnes e produtos derivados do abate, a opção por esse regime deve ser formalizada individualmente por estabelecimento, não se estendendo automaticamente às demais unidades do mesmo titular. Além disso, veda a exigência de estorno ou renúncia de créditos de ICMS em estabelecimentos que não tenham feito essa opção.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que, no crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – aplicado às saídas e ao processamento de peixes, carnes e produtos derivados do abate, a opção por esse regime deve ser formalizada individualmente por estabelecimento, não se estendendo automaticamente às demais unidades do mesmo titular. Além disso, veda a exigência de estorno ou renúncia de créditos de ICMS em estabelecimentos que não tenham feito essa opção.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
27/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
25/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
