PL PROJETO DE LEI 710/2015
Dispõe sobre o controle e a fiscalização do acesso do público aos estádios de futebol do Estado de Minas Gerais com capacidade superior a 20000 (vinte mil) pessoas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Aguardando diligência em comissão