PL PROJETO DE LEI 6051/2026
Veda à Companhia de Saneamento de Minas Gerais e à sua subsidiária Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. transferir empregados, sem a sua anuência, para localidade diversa daquela em que exerce suas atividades e dá outra providência.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PT)
Situação: Anexado