PL PROJETO DE LEI 5315/2026
Institui a política estadual de agricultura saudável e produção agroecológica.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a política estadual de agricultura saudável e produção agroecológica.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Anexado
Requer seja realizada audiência pública para debater os casos de mortalidade de abelhas em virtude do uso indiscriminado de agrotóxicos nas proximidades de áreas onde são desenvolvidas as atividades da apicultura e meliponicultura no Estado e as consequências diretas desse uso para a saúde humana, devido à contaminação dos alimentos.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Prejudicado
Requer seja realizada audiência pública para debater os casos de mortalidade de abelhas, em virtude do uso indiscriminado de agrotóxicos nas proximidades de áreas onde são desenvolvidas as atividades da apicultura e meliponicultura no Estado, as consequências diretas dessa prática para a saúde humana e a resultante contaminação dos alimentos.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a grave situação enfrentada pelos apicultores do Estado, que vêm registrando prejuízos significativos decorrentes do envenenamento de abelhas por defensivos agrícolas utilizados de forma inadequada em plantações e pastagens.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: Aprovado
Estabelece, no âmbito do Estado, distanciamento mínimo de áreas que especifica para a aplicação de agrotóxicos e similares por meio de aeronaves remotamente pilotadas.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a regulamentação da pulverização de agrotóxicos por drones no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa - e à Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - pedido de providências para fortalecer as ações de fiscalização das operações de "drones" na aplicação de agrotóxicos e outros produtos agrícolas, por meio da ampliação do quadro de fiscais e técnicos.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, ao Ministério Público Federal - MPF -, à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa - e ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - pedido de providências para fiscalização, responsabilização e reparação dos danos causados pela aplicação de agrotóxicos por meio de "drones" em diversos municípios do Vale do Mucuri e regiões adjacentes, que resultou em contaminação de áreas de produção orgânica certificada, prejuízos econômicos e sociais às famílias agricultoras, riscos à saúde humana e ao meio ambiente e violação da Portaria Mapa nº 298/2021, que regula a aplicação aérea de agrotóxicos.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa - pedido de providências para revisar e aprimorar as regulamentações para a operação de "drones" na aplicação de agrotóxicos e outros produtos agrícolas, incluindo a definição de procedimentos claros de fiscalização e de sanção aos infratores, tendo em vista o crescimento da utilização de "drones" para esse fim e o grande impacto que a deriva da aplicação feita por eles tem gerado, atingindo e destruindo as produções de pequenos produtores orgânicos e agroecológicos, além da contaminação de nascentes e matas nativas.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao ministro da Agricultura e Pecuária pedido de informações sobre a contaminação de áreas de produção orgânica por aplicação de agrotóxicos, esclarecendo-se os critérios técnicos utilizados para validar a distância mínima de 20m prevista na Portaria nº 298/2021, considerando os relatos de contaminação mesmo em áreas que respeitam essa margem; as medidas adotadas para proteger as áreas orgânicas certificadas contra a deriva de agrotóxicos; as formas de garantir que os agricultores familiares não sejam responsabilizados por contaminações provocadas por terceiros, para que não percam seus certificados; os critérios e os procedimentos de aplicação da Nota Técnica nº 69/2025, do Mapa, especialmente no que se refere à possibilidade de o ônus da prova sobre os casos de contaminação por agrotóxicos em áreas de produção orgânica recair sobre os pequenos produtores atingidos.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado