PL PROJETO DE LEI 1645/2020
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a prover renda mínima emergencial a agricultores(as) familiares e pescadores(as) artesanais do Estado de Minas Gerais, em casos de emergência ou calamidade e garantir condições de abastecimento, na forma que menciona.
Autoria: Deputada Leninha (PT) e Deputada Marília Campos (PT)
Situação: Arquivado