Projeto de Lei Nº 1644/2020
Dispõe sobre a internação de pacientes infectados pela COVID-19 na rede privada de hospitais, quando requerido por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde, em caso de inexistência de vaga na rede pública.
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Dispõe sobre a internação de pacientes infectados pela COVID-19 na rede privada de hospitais, quando requerido por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde, em caso de inexistência de vaga na rede pública.
Participações encerradas.
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