Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Acrescenta o art. 2º-C à Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, para integrar ao sistema de acionamento de emergência das instituições estaduais módulo específico para o recebimento de informações de segurança pública fornecidas por usuários de transporte por aplicativo.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Carmelo a área correspondente.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de restauração e ampliação da capacidade da Rodovia MGC-497, trecho Entroncamento MG-255/426 (Iturama) – Entroncamento BR-461(B), no Município de Iturama.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 17.355, de 17 de janeiro de 2008, que determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários localizados no Estado às pessoas que especifica.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.
Institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais, cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: