Lei nº 25.918, de 08/06/2026
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e
autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Ijaci.
Fonte
Indexação
Resumo O trecho desafetado destina-se à instalação de via urbana.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2026 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo O trecho desafetado destina-se à instalação de via urbana.
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