Lei nº 25.910, de 08/06/2026
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e
autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guidoval as áreas
correspondentes.
Fonte
Indexação
Resumo Os trechos desafetados destinam-se à instalação de vias urbanas.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Os trechos desafetados destinam-se à instalação de vias urbanas.
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