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Lei nº 25.910, de 08/06/2026

Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guidoval as áreas correspondentes.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4819/2025

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Os trechos desafetados destinam-se à instalação de vias urbanas.

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