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Lei nº 25.909, de 08/06/2026

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Betim a área correspondente.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4738/2025

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo O trecho desafetado destina-se à instalação de via urbana.

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