Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Institui grupo de trabalho encarregado de selecionar, analisar e acompanhar atividades institucionais que tenham efeitos sobre o ciclo de políticas públicas, com vistas a estabelecer parâmetros, critérios e modelagens para potencializar a atuação do Poder Legislativo no aprimoramento dessas políticas.
Proíbe a contratação, em evento cultural, esportivo ou de lazer custeado, total ou parcialmente, com recursos do Estado, de profissional do setor artístico condenado, mediante sentença transitada em julgado, por crime decorrente da prática de violência doméstica.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 14, de 10 de março de 2025, que divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação do Teatro da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Teatro, para o ano de 2025.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 15, de 10 de março de 2025, que divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de estudantes de música erudita para ocupação do Teatro da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Segunda Musical, para o ano de 2025.
Instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Declara de utilidade pública a entidade Centro de Apoio Familiar Especializado em Álcool e Drogas – Cafe-AD –, com sede no Município de Porteirinha.
Declara de utilidade pública a Associação Januarense Unida pela Defesa Animal – Ajuda –, com sede no Município de Januária.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: