Voltar

Decreto nº 49.282, de 01/09/2026

Autoriza, no âmbito do Poder Executivo, a análise de prestação de contas de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos de transferência de recursos congêneres, a partir da utilização de metodologia de priorização de análise.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/09/2026 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma dispõe sobre a análise de prestação de contas de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos de transferência de recursos congêneres, no âmbito do Poder Executivo, mediante metodologia de priorização baseada, no mínimo, em critérios de risco e materialidade. Prevê que, conforme a classificação realizada, a prestação de contas poderá ser submetida à análise convencional, simplificada ou informatizada, admitida, nesta última, a dispensa de análise humana individualizada nos casos definidos pela metodologia. Determina a adoção da análise convencional quando forem identificados irregularidades, inconformidades, indícios de dano ao erário ou denúncias ou representações. Prevê, ainda, que a metodologia, os critérios de elegibilidade e os parâmetros de risco e de amostragem serão regulamentados por resolução conjunta da Controladoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Casa Civil e da Secretaria de Estado de Governo.

Documentos