Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, que estabelece o Regulamento Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para dispor sobre deveres, vedações e normas de conduta aplicáveis ao exercício da função pública, e dá outras providências.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.323, de 23 de outubro de 2002; 2.435, de 1º de dezembro de 2008; 2.477, de 12 de abril de 2010; 2.565, de 10 de junho de 2013; 2.585 e 2.586, de 22 de abril de 2014; 2.596, de 15 de setembro de 2014; 2.761, de 18 de dezembro de 2020; 2.799, de 19 de setembro de 2022; 2.840, de 8 de abril de 2024; e 2.868, de 14 de julho de 2025.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.325, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer outra doença grave.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 30.586, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO CONVERTIDA EM ESPÉCIE, MEDIANTE OPÇÃO DO SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: