Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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53 artigos encontrados
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades extintas, nos termos do art. 64 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025, e dá outras providências.
Institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais, cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Dispõe sobre a equiparação de entidades à agência de bacia hidrográfica e a celebração de contrato de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e entidade equiparada, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: